Poucas piscinas públicas em Braga devem reabrir no Verão

As piscinas ao ar livre vão estar sujeitas, “com as necessárias adaptações”, às regras de ocupação e utilização das praias durante a época balnear, no âmbito da pandemia da covid-19, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República.
Estabelecendo o regime excepcional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia da doença covid-19, para a época balnear de 2020, que tem início em 06 de junho, o decreto-lei refere que este regime “é aplicável ao funcionamento das piscinas ao ar livre com as necessárias adaptações”.
“As regras especiais a adoptar quanto à ocupação e à utilização das piscinas ao ar livre, e bem assim quanto à garantia da qualidade da água, salubridade e segurança das instalações, são aprovadas, no prazo máximo de sete dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das autarquias locais e da saúde, considerando as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS)”, lê-se no diploma publicado ontem no Diário da República.
Em Braga, várias juntas de freguesia já tinham anunciado publicamente o encerramento das respectivas piscinas até ao final do ano. Ora, com este novo decreto-lei, a autarquia pode rever a decisão. Contactado pela RUM, Ricardo Rio, autarca local, disse apenas que a CMB “vai aguardar pela nova resolução do Conselho de Ministros”.
O município de Braga “admite a hipótese de abertura de algumas piscinas”, mas sublinha que muitas piscinas de freguesias do concelho “certamente não irão abrir este ano em qualquer circunstância”.
O autarca refere que em causa não está apenas a capacidade destes espaços, mas “sobretudo por causa da primeira definição que se criou” e que levou várias juntas a assumir que não reabririam este ano.
