CMB recusa pedido de regime excepcional para esplanadas cobertas

A Câmara Municipal de Braga não vai aprovar nenhum regime excepcional para esplanadas cobertas no Inverno.
A informação foi adiantada à RUM pelo vereador com o pelouro da gestão e conservação do espaço público, João Rodrigues.
O apelo partiu de empresários em diferentes pontos do país, incluindo Braga. A ACB fez chegar a mesma preocupação ao responsável do pelouro.
Aos microfones da RUM, João Rodrigues explica que há um código regulamentar aprovado que prevê “algumas formas de cobrir algumas esplanadas e será só nos termos desse código regulamentar aprovado pelos partidos na Assembleia Municipal que o regime vigorará”.
Desta forma, sublinha o vereador, “não há nenhum regime excepcional para o período de Inverno”, recordando que se mantém a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público até ao final do ano de 2020. Até ao final do ano, os empresários podem aumentar a área das esplanadas sem pagar por isso.
Com o fim do Verão, os empresários estão convictos de que a população se irá afastar destes espaços. O director-geral da ACB elogia a iniciativa “inovadora” do Porta Aberta que diz ter sido “muito importante para o sector da restauração durante o período Primavera/Verão”, e sustenta que as cidades com maior flexibilidade da utilização do espaço público “tiveram um comportamento melhor do que as outras”.
Realçando que é nas esplanadas que os clientes se sentem mais seguros, a ACB tem recebido “muitos pedidos de associados sobre o novo período”.
“A questão mais frequente é a necessidade de se adaptar as estruturas de esplanadas para lhes gerar um conforto que permita que seja minimamente agradável o consumo num espaço ao ar livre durante este período mais frio”, especifica.
Regime simplificado de ocupação do espaço público
Artigo D-2/10.º
Âmbito
Consideram-se abrangidas pelo regime simplificado de ocupação do espaço público, todas as ocupações de espaço público promovidas por estabelecimentos, onde se realize qualquer atividade económica, quando estas se destinem a algum ou alguns dos seguintes fins:
a) Instalação de toldo e respetiva sanefa;
b) Instalação de esplanada aberta;
c) Instalação de estrado e guarda-ventos;
d) Instalação de vitrina e expositor;
e) Instalação de suporte publicitário, nos casos em que a mensagem exibida esteja dispensada de licenciamento;
f) Instalação de arcas e máquinas de gelados;
g) Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
h) Instalação de floreira;
i) Instalação de contentor para resíduos.
