Decreto presidencial “não pode estabelecer crimes”

O bastonário da Ordem dos Advogados não vê eficácia legal na inclusão do crime de desobediência no decreto presidencial que renova o estado de emergência.
Menezes Leitão assinala que um decreto presidencial “não tem competências para estabelecer crimes” – isso só é possível com uma lei aprovada pelo parlamento.
O Chefe de Estado enviou para o parlamento o decreto de renovação do estado de emergência até ao dia 7 de Janeiro, que é hoje votado pelos deputados.
Neste decreto está previsto o crime de desobediência para quem não cumprir as regras impostas pelo governo, mas o bastonário da Ordem dos Advogados não crê que esta alteração tenha efeitos práticos e antevê que muitos tribunais vão continuar a recusar processos-crime baseados na alegação de violação dos deveres de confinamento.
Antena 1
