O que se pode e não se pode fazer no Natal e Ano Novo

O Governo abriu mão das medidas mais restritivas para o período de Natal mas para o Ano Novo não. Entre a meia-noite do dia 31 de Dezembro e as 5h00 do dia 4 de Janeiro está proibida a circulação entre concelhos – a circulação na via pública também estará condicionada.

Já durante a quadra natalícia, é permitida a circulação entre concelhos e os restaurantes podem funcionar até à 1h00 nas noites de 24 e 25 de Dezembro. Estes são apenas alguns exemplos das medidas adotadas para os próximos dias. Confira aqui as restantes.

MEDIDAS PARA O PERÍODO DE NATAL


Circulação

– Nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro, é permitida a circulação entre concelhos;

– Na noite de 23 para 24 de Dezembro só é permitida a circulação na via pública para quem se encontre em viagem;

– Nos dias 24 e 25 de Dezembro é permitida a circulação na via pública até às 2h00 do dia seguinte;

– No dia 26 de Dezembro é permitida a circulação na via pública até às 23h00.

Horários de funcionamento dos restaurantes


– Restaurantes podem funcionar nas noites de 24 e 25 de dezembro até à 1h00;

– No dia 26, o horário de funcionamento é até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo (veja AQUI a lista).

MEDIDAS PARA O PERÍODO DO ANO NOVO


Circulação

– Entre as 00h00 do dia 31 de Dezembro e as 5h00 do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos;

– No dia 31 de Dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 23h00;

– Nos dias 1, 2 e 3 de Dezembro está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00. Tanto esta medida como a anterior aplicam-se a todo o território continental.

Horários de funcionamento dos restaurantes e outras restrições


– No dia 31 de Dezembro os restaurantes podem estar abertos até às 22h30;

– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro os restaurantes podem estar abertos até às 13h00. Depois dessa hora, a comida terá de ser entregue no domicílio (serviço de take-away);

– Festas públicas ou abertas ao público estão proibidas;

– Ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas também estão proibidos.

Expresso

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Carolina Damas
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