Conhece as recomendações do Ministério às universidades

O ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior aconselha as instituições científicas e de ensino superior a “adequar temporariamente as suas atividades à nova realidade e às medidas extraordinárias do estado de emergência” comunicando de forma atempada todas as decisões aos seus estudantes.
Depois do primeiro ministro ter anunciado a suspensão das atividades letivas presenciais e à distância nos próximos 15 dias, antecipando períodos de férias, a tutela recomenda que no âmbito da sua autonomia de gestão, pedagógica e científica, as instituições científicas e de ensino superior “procedam à adaptação das atividades que se encontram em curso (letivas, não letivas e de investigação), incluindo, quando adequado, atividades de avaliação de estudantes, para regime não presencial, adotando todos os procedimentos necessários à mitigação do risco de contágio da COVID-19 de acordo com as normas emitidas pela Direção Geral da Saúde”.
O gabinete de Manuel Heitor refere que as instituições de ensino superior “devem garantir que a interrupção das atividades de ensino em regime presencial é compensada na íntegra por atividades não presenciais”, garantindo o reforço adequado dos tempos de aprendizagem e o de apoio aos estudantes, evitando a interrupção dos programas de ensino/aprendizagem, assim como evitando períodos de férias letivas não previstas”.
Às instituições de ensino superior é ainda solicitado que adequem os procedimentos de mitigação de risco de contágio por COVID-19 nas situações em que a realização de atividades de avaliação presencial seja considerada essencial e não exista possibilidade de adiamento das mesmas;
Solicita-se também que “confirmem que a recalendarização e o eventual adiamento de avaliações garanta que os estudantes são informados e seja assegurado que a sua realização em data posterior é efetuada presencialmente, sempre que a dimensão presencial seja um fator determinante para a fiabilidade do processo avaliativo. Deve também ser ponderada a eventual criação de períodos extraordinários de avaliação ou o acesso a épocas de avaliação especial;
O ministério recomenda ainda que “garantam que é considerado, sempre que seja possível e adequado, a antecipação e/ou recalendarização do início das atividades letivas do segundo semestre em formato de ensino a distância.
A aplicação obrigatória do teletrabalho sempre que seja compatível com as funções desempenhadas pelos trabalhadores, sendo consideradas compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, é o outro dos pontos na longa lista de recomendações.
É solicitado às universidades e politécnicos que “identifiquem os serviços essenciais que devem ser assegurados presencialmente pelos seus trabalhadores” e que “promovam o acesso equitativo dos estudantes às atividades de ensino não presencial, com particular atenção aos estudantes com necessidades educativas especiais, e estimulem o incentivo ao desenvolvimento de formação dos docentes para metodologias de ensino não presencial, incluindo o acompanhamento contínuo e sistemático dos estudantes”.
O apoio psicológico e acompanhamento de saúde mental à comunidade educativa é mais um dos pontos sublinhados pela tutela que sugere que a medida seja implementada em estreita articulação com as associações e federações de estudantes.
Sem esquecer os estudantes estrangeiros em Portugal e os estudantes portugueses no estrangeiro, o governo solicita o acompanhamento das instituições a todos os envolvidos em programas de mobilidade.
As bibliotecas, cantinas e residências devem permanecer operacionais, reforçando as medidas de segurança e garantindo serviços de entrega de refeições.
Já o ensino clínico e os estágios, em particular os estágios clínicos, devem manter-se em regime presencial sempre que possível, devendo ser desenvolvidos novos esforços de colaboração entre as instituições envolvidas;
Por seu turno, o acesso a laboratórios e infraestruturas científicas deve ser garantido para a realização de trabalhos de investigação em curso, inadiáveis, nomeadamente no âmbito de teses;
Os trabalhos de júris no âmbito das carreiras de pessoal docente e não docente, bem como a apresentação e avaliação de dissertações e teses académicas, podem e devem funcionar com recurso a meios de videoconferência;
Caso o confinamento venha a perdurar, serão garantidos os instrumentos legais necessários para que as atividades de ensino a distância sejam devidamente acreditadas.
