Pagamento imediato de coimas por violação de regras de confinamento

Em comunicado, o Ministério da Administração Interna revela este sábado que o ministro Eduardo Cabrita endereçou novas orientações às forças de segurança que complementam as medidas do Estado de Emergência de forma a contribuir “decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”.

GNR e PSP devem, de acordo com estas orientações no despacho assinado pelo ministro na sexta-feira, privilegiar a “cobrança imediata de coimas devidas pela violação das regras de confinamento”.

“Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato das coimas, isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”, acrescenta a nota.

Salienta-se ainda a exigência de um comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas, nomeadamente “deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos”.

“Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, as Forças de Segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”, lê-se na nota.

O MAI acrescenta ainda que “as exceções ao dever geral de recolhimento têm igualmente de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência – através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos”.

São ainda admitidos “comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação – sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar”.

RTP

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