Estado de emergência. O que muda no 13.º decreto que Marcelo submete a votação?

O decreto que o Presidente da República submete a votação, para a renovação do Estado de Emergência apresenta apenas duas pequenas alterações, relativamente ao documento anterior. 


Desta vez, Marcelo Rebelo de Sousa altera as alíneas 5) e 6) do artigo 4.º, que, no caso da primeira, rege a liberdade de aprender e ensinar, com o Chefe de Estado a considerar necessário “definir o plano faseado de reabertura das escolas e deve ser articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”. Na alínea 6), onde constam o direito de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar e a circulação internacional, Marcelo Rebelo de Sousa explicita que  o Governo pode estabelecer restrições às viagens com regras diferenciadas também “reunificação familiar”, além das “razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus”, que já eram referidas no último documento.


 13.º projeto do estado de emergência será votado esta quinta-feira à tarde, pelos deputados, na Assembleia da República, estando a sua aprovação assegurada.


Leia aqui o decreto na íntegra.

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Liliana Oliveira
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Carolina Damas
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