Governo alarga lay-off simplificado a empresas com encomendas canceladas

O popular lay-off simplificado, que além de permitir a redução ou suspensão de contratos, com salários financiados pelo Estado, tem isenção total de taxa social única (TSU), vai voltar a ser alargado.
Ao contrário do que aconteceu na primavera do ano passado, o lay-off simplificado tornou-se apenas acessível, a partir do verão, a empresas obrigadas a encerrar por ordem do Governo. Já depois do início do segundo confinamento, o executivo anunciou que também abrangeria entidades com atividade suspensa ou o caso específico da limpeza ou segurança, que têm trabalhadores afetos a empresas encerradas obrigadas a encerrar, tal como o Negócios tem vindo a noticiar. No entanto, o Executivo nunca a alterou lei.
Agora, aprova um novo decreto e dá mais um passo no sentido de alargar este regime. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o lay-off simplificado será alargado “a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão e cancelamento de encomendas”, o que pode abranger desde a indústria a hotéis ou todas as cadeias relacionadas com atividades condicionadas.
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