É proibido circular entre concelhos a partir da meia-noite

A partir da meia-noite é proibido circular entre concelhos, ou seja, das 00h00 de sexta-feira, dia 26. A medida vigora até ao próximo dia 5 de Abril e pretende limitar as deslocações no período da Páscoa.
No caso de incumprimento da regra, as coimas previstas oscilam entre os 200 e os 1000 euros.
A medida não se aplica, no entanto, àqueles que trabalhem em concelhos diferentes e que prestem assistência médica, apoio a idosos ou acompanhem menores à escola, entre outros.
