“O futuro poderá passar por uma modalidade híbrida de trabalho”

Teresa Coelho Moreira, da Escola de Direito da Universidade do Minho, diz que a lei do teletrabalho deve ser afinada. Especializada em direito do trabalho, a docente considera que a lei deve clarificar aspetos ligados ao pagamento de despesas e ao direito a desligar. 

O Governo já decretou que o teletrabalho se vai manter obrigatório, pelo menos, até ao final de maio. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), durante o confinamento, no primeiro trimestre deste ano, cerca de um em cada cinco trabalhadores portugueses trabalhou a partir de casa. Terão sido cerca de 967,7 mil as pessoas que trabalharam “sempre ou quase sempre a partir de casa com recurso a tecnologias de informação e comunicação”, o que equivale a 20,7% da população empregada. O número cresceu comparativamente ao trimestre anterior. No entanto, terá sido no segundo trimestre de 2020 que mais portugueses estiveram em teletrabalho (22,6%), o número mais alto desde que os dados começaram a ser analisados.

A obrigação de trabalhar a partir de casa, sempre que as profissões assim o permitam, tem vantagens e desvantagens.

O direito a desligar está já previsto na legislação atual, ou seja, todo o trabalhador tem o direito “a não responder ou não atender” fora do seu horário laboral. Com o teletrabalho, “a questão do direito a desligar adquire muita importância”, por isso, defende Teresa Coelho Moreira, poderá ser necessária “a alteração da lei da consagração de um direito a desligar”, para “tornar mais claro o que está no código do trabalho”. 

Outro dos aspetos que deve ser clarificado, segundo a especialista, é o artigo referente ao pagamento das despesas, “no sentido de estabelecer mais claramente que é o empregador quem deve acarretar com as despesas ligadas diretamente à instalação e manutenção dos equiapmentos de quem está em teletrabalho”. Na opinião da docente, a quantificação, ou seja a verba a ser atribuída pelas despesas em causa, não deve ser definida pelo legislador, mas através “da contratação coletiva ou do próprio contrato de trabalho”.

Empregador pode continuar a controlar realização das tarefas, sem violar direitos do trabalhador

Com os trabalhadores à distância, o empregador continua a ter o direito a controlar a realização do trabalho, mas “há direitos do trabalhador que não podem ser violados”. Por isso, o controlo pode ser feito através de “reuniões que sejam marcadas ou até de um reporte diário das atividades que o trabalhador fez, mas sem a possibilidade de controlo através de videovigilância, radiofrequência ou geolocalização, porque é claramente violador dos direitos do trabalhador”. 

“Não querendo fazer futurologia, com algumas vantagens e desvantagens, o futuro poderá passar por uma modalidade híbrida”, afirmou Teresa Coelho Moreira, alertando para a necessidade de ser necessário garantir “uma real conciliação entre a vida profissional e familiar/pessoal, que em muitos casos não está a acontecer”.

A docente da Universidade do Minho é uma das coordenadoras científicas do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, a pedido do Governo.

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Liliana Oliveira
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