Incêndios. Guimarães é um dos concelhos com mais terrenos sem limpeza

O concelho de Guimarães é um dos que regista um maior número de terrenos sem limpeza. O prazo para a remoção de combustível terminou a 15 de maio. No total, a GNR sinalizou “14.477 situações passíveis de infração”, processos que foram comunicados às câmaras municipais para intervirem até 31 de maio.
Segundo a Guarda Nacional Republicana, além do concelho vimaranense, foram identificados diversos casos de infração em Pombal, Alcobaça, Caldas da Rainha, Leiria, Fundão, Figueiró dos Vinhos, Odemira, Covilhã, Castelo Branco, Arganil, Vila Real, Sertã, Guarda, Porto de Mós, Chaves, Rio Maior, Cinfães, Santarém, Coimbra, Alvaiázere e Torres Vedras.
“Importa ressalvar que todas as situações passíveis de infração verificadas na fase de sensibilização/fiscalização foram comunicadas pela GNR aos respetivos municípios”, indicou esta força de segurança, responsável pela fiscalização “em cerca de 94% do território nacional” de Portugal Continental.
As mais de 14 mil situações identificadas por falta de limpeza de terrenos resultaram da fiscalização da gestão de combustível nas 1.002 freguesias prioritárias identificadas este ano pelo Governo, que se localizam em 168 dos 278 municípios de Portugal continental, sobretudo nas regiões do interior norte e centro, assim como em 825 outras freguesias não prioritárias, indicou a GNR.
“Das situações de incumprimento identificadas já foram levantados 30 autos de contraordenação. No total, por falta de gestão de combustível, até ao dia 31 de maio, a GNR já elaborou 51 autos de contraordenação”, referiu esta força de segurança.
À semelhança do que tem acontecido desde 2018, este ano as coimas por incumprimento na gestão de combustível voltam a ser “aumentadas para o dobro”, passando para de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Em caso de incumprimento do prazo por parte dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro [FEF]”, segundo o regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, inscrito no Orçamento do Estado para 2021.
