Governo aprova despesa de 11 milhões para testes nas escolas antes do arranque do ano letivo

O Governo prevê gastar 11,1 milhões de euros na compra de testes rápidos de antigénio antes do início do ano letivo 2021/2022. Numa resolução do Conselho de Ministros publicada esta sexta-feira em Diário da República, o Executivo autoriza “a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a realizar a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência, até ao montante global de (euro) 11.150.080”.

A medida foi aprovada no Conselho de Ministros do passado dia 26 de agosto. Após um parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS), o Governo decidiu avançar para a “realização de um rastreio à Covid-19 dirigido à comunidade escolar, no início do ano letivo”.

O rastreio vai abranger “o pessoal docente e não docente de todos os anos de escolaridade (do Pré-Escolar ao 12.º ano), bem como os alunos do 3.º ciclo do ensino básico e os do ensino secundário, independentemente do seu estado vacinal”.

O processo vai decorrer por fases. Entre 6 e 17 de setembro será testado o pessoal docente e não docente. Seguem-se os alunos do ensino secundário, de 20 de setembro a 1 de outubro. Por último, serão testados os alunos do 3.º ciclo, entre 4 e 15 de outubro.

A resolução destaca a “imprescindibilidade da testagem para a deteção precoce de casos de infeção e para a identificação e isolamento dos seus contactos, possibilitando um controlo eficiente das cadeias de transmissão” em contextos específicos, “nomeadamente escolas, com a testagem regular de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e/ou ensino e de alunos do ensino secundário”.

O Governo justifica a medida com o “sucesso” da estratégia de testagem seguida até agora, “que secundou a já existente evidência científica de que os casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar estão correlacionados com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola, e a necessidade de realização de testes ao pessoal docente e não docente, bem como aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário”. 

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