IEFP lança plataforma de oportunidades de emprego para refugiados ucranianos

Ana Mendes Godinho explicou que o Governo organizou um programa que permite o acolhimento e integração dos cidadãos que estão a chegar a Portugal, de modo a que possam ficar logo regulares e terem logo acesso ao número fiscal, Segurança Social e Serviço Nacional de Saúde. Desse programa faz parte uma plataforma do IEFP onde estão a ser comunicadas oportunidades de emprego por parte de algumas empresas nacionais e já conta com duas mil oportunidades de trabalho.

“Isto permite-lhes ter acesso aos vários serviços em Portugal e poderem trabalhar. Temos estado a trabalhar com várias empresas, o IEFP criou uma task force para fazer uma ligação entre as oportunidades de emprego e os perfis dos cidadãos ucranianos. Estamos também a trabalhar com a sociedade civil, comunicando estas oportunidades através das comunidades de ucranianos em Portugal. É um programa feito à medida de cada uma das pessoas, para procurarmos que esta integração seja feita da melhor forma possível. A plataforma já está disponível, podem lançar as vossas oportunidades de emprego”, esclareceu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

 Refugiados serão acolhidos em Portugal “através de um processo simplificado”


Francisca Van Dunem, ministra da Administração Interna, explica que esta proteção temporária “prevê que, em situações de afluxo massivo de pessoas, seja dispensada a avaliação caso a caso do risco”.

A resolução aprovada pretende criar uma “autorização especial” para que as pessoas entrem no país e sejam “acolhidas através de um processo simplificado” em que “não é preciso provar que a pessoa corre perigo”.

Esta medida abrange cidadãos ucranianos ou familiares que tenham outras nacionalidades.

 A prova de identificação pode ser feita por qualquer via, diz Van Dunem, sublinhando que a verificação será feita pelo SEF. “Esta proteção cobrirá todas as situações que normalmente são essenciais à vida das pessoas”, afirma, acrescentando que a duração da medida será, inicialmente, de um ano, que poderá, em caso de necessidade, ser prorrogado.

c/TSF

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