Bispo auxiliar de Braga diz que dioceses podem afastar já padres suspeitos

O bispo auxiliar de Braga, D. Nuno Almeida, reconheceu esta segunda-feira que é possível adotar “medidas cautelares de tipo administrativo” contra os padres cujos nomes constam da lista de suspeitos, suspendendo-os de funções até que venham a ser declarados culpados ou inocentes.
A afirmação deste bispo auxiliar surge numa nota publicada no site da Arquidiocese de Braga, assinada pelo Bispo Auxiliar e intitulada: “Pedir perdão é necessário, mas não é suficiente”, citando o Papa Francisco e vem desmentir as declarações proferidas este domingo por D. Manuel Clemente. Ao contrário do que alegou o cardeal-patriarca, aquele bispo auxiliar refere que a suspensão cautelar dos padres é uma das medidas previstas no manual de instruções do Vaticano.
“É preciso pôr em prática, sem hesitação, o que consta nos números 9 a 31 do Vademecum, onde se insiste que o Bispo deve acolher, analisar, avaliar e aprofundar, com a devida atenção, todas as denúncias, independentemente da forma ou do canal utilizado. Deverá dar todo o apoio e proteção possíveis às vítimas e retirar as consequências necessárias, nomeadamente, segundo o n. 20: tomar medidas de tipo administrativo contra a pessoa denunciada, que poderão LEVAR A LIMITAÇÕES NO MINISTÉRIO”, lê-se na nota.
No mesmo texto, defende o acolhimento e acompanhamento das vítimas, assim como a disponibilização de pessoas e programas para acompanhamento psiquiátrco e psicoterapêutico. “Há que criar uma “bolsa de técnicos” e de acompanhadores espirituais”, sustenta.
Entre outros pontos, é ainda referida a abertura de um canal de comunicação com o Ministério Público ou Polícia Judiciária, assim como encontrar formas de colaboração com a APAV.
O ponto 2 do mesmo comunicado contradiz o que foi defendido este fim-de-semana pelo bispo José Ornelas e de D. Manuel Clemente.
“Abrir caminhos de reconciliação e de cura para agressores”. A Igreja poderá ou deverá ter de retirar o agressor identificado da atividade pastoral (Vademecum n. 58 a 65: trata-se de “MEDIDAS CAUTELARES” que PODEM INCLUIR O AFASTAMENTO OU PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO enquanto decorre a “investigação prévia”, ou após a sua conclusão. A medida cautelar não é uma pena, pois as penas só se impõem no final de um processo penal, mas um ato administrativo”, escreve.
No entanto, refere, “a Igreja não deve abandonar o presumível agressor, porque a “redenção é sempre possível”, embora só com a “admissão da culpa” por parte do alegado criminoso.
“Ainda não temos programas de acompanhamento psiquiátrico e psicoterapêutico, de acompanhamento espiritual e de reconciliação nem para as vítimas nem para abusadores. Há que estudar as boas práticas de outros países e avançar também em Portugal com percursos de cura e reconciliação”, sugere.
O texto termina com o bispo auxiliar a reiterar a necessidade de “reforçar uma nova consciência sobre o poder de cada um para saber ouvir e ler os sinais de alerta, pois não é possível manter a impunidade nem o silêncio”.
“Que estes dias duros que vivemos, de via purgativa, de estrada penitencial, nos levem a caminhos novos em ordem a comunidades cristãs sãs e seguras, conscientes de que não pode continuar a haver vítimas, agressores e encobridores”, finaliza.
