A tradição de Natal do ‘Bananeiro’ e o aviso do presidente da CMB

“Banaquê?”. É com esta questão que o presidente do Município de Braga, Ricardo Rio, inicia um texto de alerta publicado esta noite na sua página oficial de Facebook. A publicação surge depois de a própria Casa das Bananas ter anunciado que não iria impedir a realização de “uma tradição tão vincada na cidade”.

“Iremos estar disponÍveis para venda do habitual Moscatel e Banana, mas somente para o exterior da loja. Pedimos desde já a consciencialização dos nossos clientes para a situação pandémica que estamos a atravessar, não podemos controlar os ajuntamentos na rua, isso só depende de vocês. Pedimos que, dada a situação cumpram esta tradição este ano de forma mais contida, em casa com as respetivas famílias. Teremos a página de Facebook disponível para publicações de forma a podermos cumprir esta tradição o mais unidos possível, mas sempre dentro dos limites impostos pela pandemia”, podia ler-se na primeira nota publicada ontem.

Mais tarde foi publicada uma segunda nota onde se esclarecia que a Casa estaria aberta apenas até às 20h00. 

Entretanto, na noite desta terça-feira, o presidente da autarquia optou por deixar um esclarecimento à população.

Lembrando que ao longo de todo o ano de 2020 os bracarenses não puderam usufruir de nenhuma das suas tradições como São João, Braga Romana ou Noite Branca, referiu que “não realizar o tradicional Bananeiro não será, nesse quadro, drama para ninguém”.


Ricardo Rio lembra, por isso, que a CMB “não pode fechar um estabelecimento de forma dirigida, nem vai fechar todo o comércio local mais cedo apenas para abranger uma loja em particular”, mas ao contrário de anos anteriores, “não autorizará nenhuma instalação de balcões ou pontos de venda em espaço público associados a esta tradição”.


Por fim, o presidente do município bracarense sublinha que a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Municipal estarão particularmente atentas aos ajuntamentos de pessoas e “serão intransigentes a fazer cumprir a norma que seguramente vigorará também no dia 24 (Decreto nº11_2020 de 6 dez_Estado emrgencia de 9 dez a 23dez, art. 18, número 3):

“É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito.”

Em jeito de conclusão, Ricardo Rio afirma que “beber vinho moscatel em espaço público é assim infringir a lei” e lembra que “para o ano há mais”.

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