Abono de família vai ser temporariamente ajustado 

O Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, uma reavaliação temporárias dos escalões de abono de família para responder a “quebras abruptas de rendimentos” das famílias, revendo ainda os valores de acesso ao Rendimento Social de Inserção.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) já previa um pagamento de uma prestação extraordinária, em setembro, do abono de família a todos os beneficiários do 1.º, 2.º e 3.º escalões, uma medida com um custo de 32 milhões de euros, que se insere no quadro de apoios sociais de combate à pandemia de Covid-19.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), Ana Mendes Godinho, adiantou na conferência de imprensa, que também foi aprovada “a revisão dos valores da possibilidade de acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) em função dos rendimentos mais recentes das pessoas”, tal como previsto no PEES.


Deixa assim de ser considerada a média de rendimento dos três meses anteriores ao pedido de RSI, para passar a ser considerado apenas o mês mais recente, garantindo que o apoio cobre quebras abruptas de rendimentos.

O PEES destinou 14 milhões de euros para a execução desta medida.

O Governo aprovou ainda a prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final de 2020 e, explicou Ana Mendes Godinho, uma “simplificação do “processo de verificação de incapacidade no âmbito do processo de reconhecimento dos cuidadores informais”.

“Aqui o que se faz é prever que esta verificação deixa de ser feita através de uma junta coletiva de médicos e passa a poder ser feita através de um médico só, para que o processo seja mais célere durante este período extraordinário até ao final deste ano”, disse a ministra.

A reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou ainda a simplificação do processo de licenciamento de equipamentos sociais, “substituindo-se a licença de funcionamento por uma mera comunicação prévia de início de atividade”, explicou a ministra, acrescentando que esta permissão não exclui o cumprimento de requisitos necessários ao funcionamento.

A entrada em atividade sem licenciamento pretende facilitar um aumento da capacidade de resposta dos equipamentos sociais no atual momento, “e de uma forma excecional, até ao final do ano de 2020”.

“Também se prevê excecionalmente a criação de uma linha de financiamento dirigida ao setor social relativamente à qual fica autorizado o Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social a subscrever esta linha no valor de 165 milhões de euros para apoiar a tesouraria das instituições do setor social no momento em que têm que ter uma maior capacidade de resposta às pessoas mais vulneráveis”, adiantou ainda a ministra.

Segundo o comunicado da reunião, o Governo aprovou ainda o reforço da Acção Social Escolar “na transição entre ciclos no ensino superior, prevendo-se a vigência até ao final de 2020 e no ano letivo 2020/2021, de um mecanismo de atribuição automática de bolsas de estudo de ação social aos estudantes no âmbito da transição de ciclo de estudos”.

*Com Lusa.

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