“Às Ruas! Por 3”: ocupação gratuita do espaço público até 3 dias

“Às Ruas! Por 3” é um projeto que proporciona a ocupação gratuita do espaço público até três dias, num máximo de 3 m2 por artista de rua.
Sofia Ferreira, vereadora responsável pelos Serviços Urbanos, referiu que a alteração ao regulamento de ocupação do espaço público tem vindo a ser trabalhada desde 2020, em articulação com a Divisão de Cultura da Câmara de Guimarães, num claro sinal de que a importância de uma vivência harmoniosa no Centro Histórico de Guimarães é
fundamental para a coabitação de vários interesses, como são os dos moradores e dos frequentadores ocasionais.
A vereadora destacou que as alterações introduzidas permitirão que animadores de rua possam desenvolver a
sua atividade artística, gratuitamente, durante 3 dias por mês, sendo que o custo de cada dia adicional é
meramente simbólico.
Paulo Lopes Silva, vereador da Cultura, disse que este processo de reflexão tendente à facilitação dos processos
de ocupação e utilização do espaço público, que desde 2020 se iniciou e que se manteve em espera durante os 2
anos de pandemia, materializou-se num novo regulamento que permitirá que criadores artísticos possam mostrar
o seu trabalho, inclusive validando-o perante uma audiência diversificada. O vereador considera também um
passo importante para a dinamização cultural do espaço público vimaranense, considerando ainda a crescente
procura turística que o levantamento das restrições sanitárias provocou.
Ao abrigo do novo regulamento, as atividades culturais e artísticas entendidas como animação de rua são as que
proporcionam entretenimento como cantar, recitar, dançar, representar e tocar instrumentos musicais;
homem-estátua, mimo, manipulação de marionetas e atividades de índole circense; artes plásticas e
desenho/pintura. Não são consideradas animações de rua as atividades de comércio, de angariação de fundos,
de propaganda política, religiosa ou de outra índole, de tarot, de leitura na mão, de massagens ou qualquer outro
tipo de manipulação física, de prospeção de mercado, de recolha de elementos para fins estatísticos, rastreios
diversos, ou o ato de mendigar. Para obter a devida autorização, o animador deverá preencher um formulário de
requisição, com 10 dias de antecedência sobre a data da atuação.
