Chumbo do TC não fecha a porta a uma nova lei da eutanásia

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram esta segunda-feira o diploma que despenaliza a eutanásia.

O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers.

A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra cinco. Votaram a favor do acórdão os juízes Pedro Machete, vice-presidente, Lino Ribeiro, Fátima Mata-Mouros, José Teles Pereira, Joana Costa e Maria José Rangel Mesquita. Contra votaram os juízes Mariana Canotilho, José João Abrantes, Maria da Assunção Raimundo, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Fernando Vaz Ventura.

Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.

Este chumbo não fecha, contudo, a porta a uma nova lei da eutanásia.

O presidente do Tribunal Constitucional explicou que há conceitos que têm de ser definidos.

Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao Parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

A 18 de fevereiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tinha enviado para o Tribunal Constitucional o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade.

No dia 29 de janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a “antecipação da morte medicamente assistida” verificadas as seguintes condições:

“Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

c/ Lusa

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