Circulação entre concelhos proibida até domingo

A circulação para fora do concelho de residência vai estar condicionada entre sexta-feira e domingo, sendo apenas permitida por motivos de saúde ou por “urgência imperiosa”, foi esta quinta-feira aprovado pelo Governo.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência e a situação de calamidade para o período entre sexta-feira e domingo devido à pandemia de Covid-19.
“Limita-se a circulação dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00:00 do dia 1 de maio e as 23:59 do dia 3 de maio, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, refere o comunicado.
Quem tiver de circular entre concelhos por motivos profissionais vai ter de apresentar às autoridades uma declaração da entidade patronal.
A circulação entre concelhos esteve também limitada durante o período da Páscoa.
