CM Braga condenada por morte de homem atingido por árvore; Rio refuta decisão

A Câmara Municipal de Braga foi condenada a pagar 105 mil euros à viúva e filhos de um homem que faleceu após ser atingido por uma árvore de grande porte. O caso remonta a maio de 2015.
A sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, datada de 8 de outubro e a que a Lusa teve acesso, refere que não ficou demonstrado que a autarquia tivesse cumprido o seu dever de vigilância, ou seja, que não fez tudo o que podia ter feito para se certificar do estado de saúde da árvore que caiu.
O presidente da Câmara Municipal discorda da decisão, considerando que “a autarquia não é responsável pela trágica ocorrência”. Contactado pela RUM, Ricardo Rio advoga que a queda da árvore que originou o óbito foi “consequência direta de um fator absolutamente extraordinário, do ponto de vista climático”.
“Não deveria redundar numa responsabilização direta da câmara porque não se tratou de nenhuma incúria relativamente à pratica da manutenção corrente que sempre é exigida a todo o parque arbóreo municipal”, acrescenta.
O desfecho trágico resultante da queda da árvore, admite o autarca, terá tido influência na “decisão do juiz” de condenar a Câmara de Braga. Perante este cenário, a autarquia está a avaliar a possibilidade de interpor um recurso. Mais do que este caso em si, Ricardo Rio argumenta que “não pode ficar estabelecido, por uma questão de princípio, que uma incidência desta natureza é automaticamente responsabilidade de quem gere o território”.
