CM Braga recusa suspensão do parquímetro e descontos na fatura da água

O presidente da Câmara Municipal de Braga rejeitou esta segunda-feira a suspensão total do pagamento do estacionamento à superfície, proposta pela CDU. Ricardo Rio justifica a opção, referindo que já há benesses suficientes nesse capítulo.
Atualmente, há uma exceção aplicada pela autarquia na zona envolvente ao centro de saúde junto ao Largo Paulo Orósio, em Maximinos, onde decorre a nova fase da vacinação. Além disso, existe, desde março do ano passado, uma avença temporária e gratuita para todos os residentes que estejam infetados ou em isolamento profilático, desempregados, em layoff, em teletrabalho ou que tenham a seu cuidado menores de 12 anos. Mediante essas condições, o edil explica que basta “as pessoas mostrarem um comprativo aos Estacionamentos Urbanos de Braga para que não sejam sancionadas”.
Das oito propostas de apoio aos cidadãos e às empresas para este novo confinamento, elaboradas pelos comunistas, além da supracitada, o executivo municipal rejeitou mais duas. A atribuição de um desconto de 40% na fatura da água e nas taxas de saneamento e de resíduos urbanos aos consumidores domésticos recebeu luz vermelha, assim como a medida que previa a alteração do primeiro escalão de consumo doméstico de água de cinco para dez metros cúbicos e a inclusão, no seguinte escalão, dos demais consumidores domésticos enquanto vigorarem as medidas de restrição.
Ricardo Rio argumenta que, “não havendo condições para fazer uma redução dos preços” relacionados com a Agere, a autarquia tem seguido “uma política de não agravamento do custo”. “As pessoas que estão a consumir mais por estarem em confinamento pagam o mesmo escalão que teriam se não estivessem a gastar esse valor adicional”, exemplifica.
Executivo aprova três medidas mas com reservas
Entre a totalidade de propostas, três foram aprovadas e por unanimidade. A que gerou mais discussão e, consequentemente, uma adaptação do seu conteúdo foi a que implicava a suspensão de qualquer processo de contraordenação no âmbito dos serviços prestados pelas empresas municipais BragaHabit e Agere. Aceitando o reparo do presidente da câmara e do socialista Artur Feio de que seria melhor não generalizar, dada a diversidade de incumprimentos que podem haver, Bárbara Seco de Barros decidiu acrescentar que a medida passaria a ser válida apenas para “famílias que estejam em dificuldades por causa da pandemia”.
A suspensão do pagamento das rendas de habitação social para as famílias em que haja perda (total ou parcial) de rendimentos, sem imposição de quaisquer penalizações por parte do município, também recebeu luz verde do PS e da coligação Juntos por Braga.
Se, por um lado, Artur Feio defende uma maior especificação do critério a ser utilizado, nomeadamente ao nível do valor da quebra, por outro, Ricardo Rio afirma que o Governo já prevê essa maior fragilidade económica e social dos cidadãos. “Existe quase um condicionamento legal. A BragaHabit está impedida de fazer despejos. Já não o faz desde 2014. Além disso, está proibida a interrupção do fornecimento dos serviços prestados pela AGERE”, acrescenta.
Além disso, o autarca esclarece que, em caso de perda de rendimento, “qualquer cidadão pode imediatamente suscitar a revisão dos fatores de avaliação da renda ou dos benefícios aplicados e, com isso, reduzir o valor ou então beneficiar de um apoio como o Regime de Apoio Direto ao Arrendamento [RADA]”.
Outras das medidas aprovadas por unanimidade pressupõe a preparação de um sistema de apoio, compra e distribuição de bens essenciais à população em isolamento ou em quarentena, em articulação com os produtores locais. Assinalando que “não é facil montar um sistema dessa natureza, até por razões das normas relacionadas com a contratação pública”, o presidente da Câmara Municipal assegura que se tem “tentado mitigar a questão com medidas como a linha de apoio 60+”.
Propostas sobre suspensão de dívidas e isenção do pagamento de rendas voltam para trás
Duas das propostas levantadas pela CDU vão ser revistas, a pedido da maioria que lidera o executivo e do PS. Uma delas é o estabelecimento de um período de carência, até ao segundo mês após a declaração oficial do fim das medidas de combate à pandemia, para o pagamento de dívidas até seis prestações ao município e/ou às empresas municipais. Para Artur Feio, existe “uma ambiguidade em relação à forma como iria funcionar o processo”.
A outra proposta consiste na isenção do pagamento de rendas comerciais e concessões em estabelecimentos afetados pelas medidas de restrição à sua atividade e situados em equipamentos de habitação, desportivos e culturais municipais. Este assunto também gera pontos de interrogação para a coligação PSD/CDS e no PS, com o socialista a dizer que “não faz muito sentido” o modo como a questão foi formulada.
