CMB encerra Parques Desportivos e de Lazer

O Município de Braga acaba de anunciar novas medidas para travar o desenvolvimento da pandemia inerente à propagação da COVID-19.

Ao início da noite desta sexta-feira e depois de uma grande afluência ao Parque Desportivo da Rodovia ao longo do dia de hoje, a autarquia anunciou medidas mais drásticas que “têm como foco essencial a contenção deste fenómeno e a salvaguarda da saúde pública em defesa do bem-estar de cada um dos seus cidadãos”.


A autarquia determinou o encerramento imediato dos Campos da Rodovia, Estádio 1º de Maio, Campos desportivos das Camélias, Campos de Ténis e Padel, Parque da Ponte, Parque do Picoto e todos os Parques Infantis.

Eis a nota do município com os espaços que encerram de imediato:

Até ao momento não existe qualquer caso confirmado ou suspeito de infecção em todo o Universo Municipal.

Todavia, no actual contexto e após a declaração de Situação de Alerta emanada pelo Governo Nacional, entende-se adoptar as seguintes medidas adicionais ao Plano de Contingência Municipal em vigor e anteriormente divulgadas.

O Município de Braga determina o encerramento imediato dos seguintes espaços:

· Parque de Campismo;

· Quinta Pedagógica;

· Posto de Turismo;

· Campos da Rodovia;

· Piscinas Municipais;

· Estádio 1.º de Maio;

· Parque de Estacionamento da Cangosta da Palha (excepto para avenças).

· Campos desportivos das Camélias;

· Campos de Ténis e Padel;

· Pavilhões Municipais;

· Parque da Ponte;

· Parque do Picoto;

· Aeródromo (apenas utilizado para situações de emergência);

· Parques Infantis Municipais;

· Espaços Polidesportivos;

São também encerrados os Espaços do Cidadão instalados em diversas Juntas de Freguesia do Concelho, e o atendimento através do Balcão Único passa a ser feito exclusivamente por via telefónica e electrónica.

É suspensa a actividade das Feiras e Mercados não alimentares, incluindo a Feira Semanal, de Grossistas e a Feira dos Passarinhos, a partir da próxima Segunda-feira, dia 16 de Março. Também a secção alimentar do Mercado Municipal Provisório passará a ter acesso limitado.

Colaboradores de Município em regime de disponibilidade domiciliária

Em relação aos colaboradores do Universo Municipal, é determinado que, a partir da próxima Segunda-feira, 16 de Março, e até dia 9 de Abril, os trabalhadores que não exerçam funções em serviços identificados como essenciais, devem ficar no seu domicílio em regime de disponibilidade para o trabalho, sem perda de remuneração.

Desta dispensa, estão excluídos os colaboradores afectos aos serviços considerados essenciais ao funcionamento da actividade municipal, nomeadamente:

· Protecção Civil;

· Bombeiros Sapadores;

· Polícia Municipal;

· Cemitério;

· Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;

· Departamento de Recursos Humanos;

· Serviços de Apoio à Gestão;

· Corpo dirigente / Chefias.

Sempre que possível, será adoptado o teletrabalho sendo também assegurado o acesso à licença parental para acompanhamento de filhos até aos 12 anos, se essa for a vontade do colaborador nos termos do regime definido pelo Governo.

Em cada Agrupamento de Escolas deverá ser garantida:

· A manutenção e vigilância dos espaços;

· Os procedimentos administrativos que terão de ser efectuados presencialmente;

· A sinalização de situações excepcionais.

O Município de Braga apela à consciência cívica de todos os Bracarenses na defesa do seu bem-estar pessoal e de toda a comunidade.

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Elsa Moura
Elsa Moura

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