CMVM congela transação dos títulos da SAD do Benfica

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pediu à gestora da bolsa de Lisboa, a Euronext Lisboa, que congelasse a transação dos títulos da SAD encarnada devido ao processo “Cartão Vermelho”.

Em comunicado enviado às redações, a CMVM informa que foram suspensas da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, para a incorporação de informação.

“O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários a suspensão da negociação das ações Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD, para a incorporação de informação”, lê-se no comunicado.

Num outro comunicado, a CMVM começa por afirmar que “nos últimos dias tornaram-se do conhecimento público indícios de irregularidades diversas, suscetíveis de afetar a Sport Lisboa e Benfica – Futebol SAD (Benfica SAD), de impactar o seu governo societário e de criar opacidade sobre a composição da sua estrutura acionista”.

Face a essa situação, a CMVM informa que tem estado “a proceder a averiguações no sentido de assegurar a disponibilização ao mercado de toda a informação relevante relativamente à governação e à estrutura acionista atual da Benfica SAD”.

Em particular, “tem vindo a solicitar esclarecimentos e, sempre que aplicável, a prestação de informação ao mercado a Luis Filipe Vieira, José António dos Santos, John Textor, José Guilherme, Quinta de Jugais e ao Sport Lisboa e Benfica”.

“A CMVM tem vindo igualmente a avaliar possíveis impactos destas circunstâncias nas condições de negociação em mercado e na oferta pública de subscrição de obrigações em curso, com vista à adoção de medidas extraordinárias que possam vir a revelar-se necessárias para proteção dos investidores, sem prejuízo de até ao dia 16 de julho serem revogáveis todas as ordens de subscrição emitidas”, lê-se neste comunicado.

“Das diligências efetuadas pela CMVM junto dos titulares de participações qualificadas conhecidas do mercado e de outros interessados, apurou-se a existência de contratos referentes à transmissão de ações cujas consequências em sede de imputação de direitos de voto não foram dadas a conhecer ao mercado. Emergem, assim, dúvidas quanto à transparência das referidas participações qualificadas e, em particular, quanto à atual definição da estrutura acionista da Benfica SAD”.

Diz ainda a CMVM que, “em concreto, existem fortes indícios de que o acionista José António dos Santos, a quem eram imputáveis cerca de 16% do capital social da Benfica SAD, celebrou contratos promessa de compra e venda de ações, ainda que sujeitos a condição suspensiva, com outros titulares de participações qualificadas, que elevam a sua participação qualificada para medida superior a 20% e que poderão ter como efeito a redução muito significativa ou extinção da participação qualificada desses acionistas (entre os quais José da Conceição Guilherme e Quintas dos Jugais, Lda). Em paralelo, existem fortes indícios de que José António dos Santos celebrou um acordo de compra e venda com um terceiro, John Textor, tendo por objeto a alienação de uma participação de 25% que José António dos Santos reuniria. Nenhuma das referidas transações foi objeto de comunicação ao mercado”.

Por estas razões, e “dada a ausência de cumprimento de deveres de comunicação de participações qualificadas a que se refere o artigo 16.º do Código dos Valores Mobiliários, e existindo fundadas dúvidas sobre a identidade das pessoas a quem possam ser imputados, à presente data, os direitos de voto respeitantes a participações qualificadas na Benfica SAD, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do mesmo Código, a CMVM tomou já medidas no sentido de repor a transparência das referidas participações e responsabilizar os infratores pelos incumprimentos dos deveres de transparência e comunicação ao mercado”.

A Comissão termina a afirmar que “caso a opacidade persista, e até que a transparência seja integralmente reposta, a CMVM poderá determinar a suspensão do exercício do direito de voto e de direitos de natureza patrimonial inerentes às participações qualificadas em causa”.

Diz a Comissão que “a transparência quanto à evolução da estrutura acionista de uma sociedade cotada é uma das exigências basilares das regras de funcionamento do mercado de capitais, o que justifica a imposição de um regime exigente de divulgação pública de informação sobre participações qualificadas, resultante, em particular, dos artigos 16.º e 20.º do Código dos Valores Mobiliários. O presente comunicado destina-se, assim, a garantir a disponibilização ao mercado de informação que caberia em primeira linha aos titulares de participações qualificadas ou à Benfica SAD divulgar, e que a CMVM reputa imprescindível para a clarificação da atual situação de uma empresa cotada em mercado e emitente numa oferta pública de subscrição de obrigações em curso”.

A CMVM garante que vai continuar a “acompanhar os desenvolvimentos relevantes com impactos potenciais na Benfica SAD, enquanto sociedade cotada, e na oferta pública de subscrição em curso, com vista a assegurar a disponibilização, por quaisquer meios adequados, de informação relevante ao mercado ou qualquer intervenção em sede de supervisão que se mostre necessária a uma adequada proteção da integridade do mercado e dos investidores”.

RTP

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