Empresas obrigadas a abster-se de contactar trabalhadores em períodos de descanso

Os empregadores vão passar a ter o dever expresso de se absterem de contactar o trabalhador no período de descanso, “ressalvadas as situações de força maior”. A proposta do PS foi aprovada esta quarta-feira no grupo de trabalho que está a alterar as regras do teletrabalho, mas por consistir numa alteração geral ao Código do Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores, estejam à distância ou de forma presencial.
“O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, lê-se no texto aprovado com os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD, e as abstenções de PCP e BE, que deverá subir a votação final global até sexta-feira. A violação da regra será uma contraordenação grave.
Em setembro, o Negócios contactou vários juristas sobre o conceito de “força maior”. Os especialistas entenderam que o conceito fica limitado a situações realmente imprevistas ou urgentes, como incêndios ou acidentes, ou seja, situações externas à própria organização do trabalho.
Diz ainda o texto aprovado que “constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior”.
Foi ainda aprovado outro artigo que confirma que no caso específico de trabalhadores em teletrabalho este novo dever expresso dos empregadores também se aplica.
Apesar disto, os deputados não conseguiram maioria para aprovar a parte do texto que diz que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”. As votações desta disposição deram empate, pelo que fica dependente da votação do CDS, que não tem apoiado propostas idênticas.
A proposta do BE para alterar o conceito de período de descanso, explicitando que “o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional” e que os contactos reiterados do empregador poderiam constituir indício de assédio, foram chumbadas pelo PS e pelo PSD.
Quem está em teletrabalho tem de ir à empresa de dois em dois meses
Inversamente, também se discutem as consequências do isolamento das pessoas em teletrabalho. A proposta aprovada prevê que quem trabalha à distância tenha contacto presencial com as chefias pelo menos de dois em dois meses.
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