Estado de emergência. O que muda no 13.º decreto que Marcelo submete a votação?

O decreto que o Presidente da República submete a votação, para a renovação do Estado de Emergência apresenta apenas duas pequenas alterações, relativamente ao documento anterior.
Desta vez, Marcelo Rebelo de Sousa altera as alíneas 5) e 6) do artigo 4.º, que, no caso da primeira, rege a liberdade de aprender e ensinar, com o Chefe de Estado a considerar necessário “definir o plano faseado de reabertura das escolas e deve ser articulado com “testagem, rastreamento e vacinação”. Na alínea 6), onde constam o direito de emigrar ou de sair do território nacional e de regressar e a circulação internacional, Marcelo Rebelo de Sousa explicita que o Governo pode estabelecer restrições às viagens com regras diferenciadas também “reunificação familiar”, além das “razões profissionais, ou de ensino, como os estudantes Erasmus”, que já eram referidas no último documento.
O 13.º projeto do estado de emergência será votado esta quinta-feira à tarde, pelos deputados, na Assembleia da República, estando a sua aprovação assegurada.
