Governo autoriza corte de 77 sobreiros para construção da ETAR do Este avançar

O Governo declara de “imprescindível utilidade pública a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) do Este, da cidade de Braga” e, por isso, “autorizou o corte de 77 sobreiros (45 adultos e 32 jovens), numa área de 0,98 ha de povoamento, na propriedade Quinta do Lobreu, na União das Freguesias de Lomar e Arcos, União das Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro e União das Freguesias de Ferreiros e Gondizalves”, foi hoje publicado em Diário da República.

No documento, assinado pela ministra do Ambiente Maria da Graça Carvalho, e pelo secretário de Estado das Florestas, Rui Ladeira Pereira, pode ler-se que “considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, na medida em que a construção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Este e do respetivo emissário, visa a melhoria da qualidade de vida da população do município de Braga e a proteção do meio ambiente”, mas também “a inexistência de alternativas válidas de localização”, autoriza o corte dos sobreiros.

No entanto, foi apresentado um projeto de compensação e respetivo plano de gestão, que prevê “a instalação de sobreiro em duas parcelas com condições edafoclimáticas para o sobreiro, num total de 1,327 há, com plantação de um mínimo de 771 plantas de sobreiro em terreno confinante com o empreendimento, para compensação da área de intervenção”.

Será necessário proceder à “alteração da declaração de autorização do proprietário do terreno onde vai ser implementado o projeto de compensação, por forma a garantir o período de 20 anos necessário à instalação dos sobreiros inerentes a implementação do projeto de compensação, conforme definido no plano de gestão” e à “aprovação e implementação do projeto de medidas compensatórias de acordo com o respetivo plano de gestão na época própria seguinte à emissão da autorização de abate”.

É ainda solicitado que “os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior”.

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Liliana Oliveira
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