Grupo de cidadãos pede suspensão dos contratos de arrendamento comercial

Um grupo de cidadãos enviou esta quinta-feira um documento ao Governo a pedir a suspensão da execução dos contratos de arrendamento comercial. Desenvolvido a partir de Braga, o movimento ‘Pelos comerciantes’ alerta para os transtornos que a pandemia do novo coronavírus está a causar na economia local e solicita que sejam tomadas medidas concretas pelo Executivo para minimizar os estragos.

Esta iniciativa, dinamizada pelos advogados Isa Meireles e Tiago Pereira e pelo comerciante Pedro Sousa, foi impulsionada pelo fecho de grande parte dos estabelecimentos comerciais, na sequência do decreto de emergência nacional. Nestas circunstâncias, o grupo considera que não é viável que os proprietários possam continuar a exigir o pagamento mensal da renda. 


“Pegando na natureza do termo ‘arrendamento’, significa que alguém goza de um estabelecimento e paga uma renda para o fazer”, começa por contextualizar Isa Meireles. No entanto, a porta-voz do movimento explica que, neste caso, “não existe um gozo efectivo”, já que o arrendatário não pode abrir o espaço. “Se não está a haver gozo, que sentido faz a renda?”, questiona.



Isa Meireles teme fecho dos estabelecimentos


Com a suspensão da actividades comercial destes espaços, como cafés ou restaurantes – ainda que possam funcionar em regime de take away -, os comerciantes ficam com poucas ou nenhumas possibilidades de facturar. A somar a isso “o encargo brutal das rendas”, Isa Meireles explica que há arrendatários que “não sabem quanto tempo vão ter dinheiro para conseguir suprimir as despesas”. “Além desses encargos, há muitos trabalhadores envolvidos. São muitas famílias que dependem destes estabelecimentos”, acrescenta.


Pondo de parte a possibilidade de os comerciantes deixarem de pagar aos seus funcionários, referindo que “isso está fora de questão, até mesmo legalmente”, a porta-voz do movimento teme o encerramento definitivo dos estabelecimentos, com a entrada em insolvência. “Se ficar três meses sem liquidar a renda, o processo entra em mora, podendo ser purgada e, assim, ditar o fim do contrato”, explica.


Isa Meireles pede também a compreensão e o “sacrifício” dos proprietários, que, no seu entender, podem sair prejudicados, caso estas medidas proteccionistas não sejam implementadas. Se se concretizar o fim do estabelecimento, o proprietário fica sem arrendatário e, de acordo com a advogada, “com o momento económico que se vai atravessar, se calhar, o imóvel não será arrendado a mais ninguém.”

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Tiago Barquinha
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