Idade da reforma sobe um mês para 66 anos e 7 meses em 2022 

A idade legal de acesso à reforma voltará a subir um mês em 2022 para os 66 anos e sete meses, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República (DR).

“A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 07 meses”, lê-se na portaria hoje publicada e que produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

De acordo com o jornal Público, com a redução da esperança de vida provocada pela pandemia, poderá existir uma redução da idade de acesso à pensão de velhice nos próximos anos.

“Se viermos a assistir a uma redução substancial da esperança média de vida aos 65 anos, com o aumento de óbitos nos meses de outono em 2020 e o que se prevê este ano, haverá efetivamente uma redução da idade da reforma”, explicou Vítor Junqueira, diretor do Centro Nacional de Pensões, em declarações ao mesmo jornal.

“Se, por hipótese, a EMV aos 65 anos relativa a 2021 vier a cair para os 19,46 anos (próxima da EMV aos 65 anos verificada em 2017), isso implicará que a idade da reforma em 2023 estará nos 66 anos e cinco meses”, acrescentou.

*Com Lusa

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Redação
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