Já é conhecida a capacidade das praias nortenhas para esta época balnear

A Agência Portuguesa do Ambiente divulgou esta quarta-feira a capacidade definida para cada praia do país na nova época balnear, numa altura em que a pandemia obriga a regras de norte a sul do país.

“Determinar a capacidade das praias em contexto COVID-19 é um exercício complexo, podendo conduzir a regras difíceis de conceber, de observar e de cumprir”, assume a APA no seu site oficial que desafia os portugueses a dar a sua opinião sobre a matéria.

No seguimento do decreto-lei n.º 24/2020, de 25 de Maio, e a partir de um conjunto de critérios que conjugam a dimensão do areal, a influência de marés, as regras de distanciamento e de segregação de acessos, a capacidade de estacionamento, e ainda alguns fatores específicos associados ao risco costeiro (p. ex. existência de arribas), a APA apurou a capacidade das praias.

No caso do Norte do país, com destaque para as praias mais procuradas pelos minhotos, em Caminha, a APA determina para a Foz do Minho 1600 utentes de capacidade total potencial, 500 para o Forte do Cão – Gelfa, 4500 pessoas para Moledo e 2700 para Vila Praia de Âncora.

Em Esposende,  a Apúlia Norte pode ter em simultâneo 900 pessoas e na Apúlia 2000. Em Ofir, a capacidade diminui: 800 utilizadores e em Cepães 600. Ramalha – 1200; Rio de Moinhos – 100 e Suave Mar – 3000.

Na Póvoa de Varzim, a Praia de Fragosa é a que tem capacidade para acolher mais utentes: 2600, seguindo-se Salgueira com 1600 – à semelhança de Redonda/Leixão e Santo André com 1500.

Em Viana do Castelo, a Praia Arda/Bico pode receber até 1400 pessoas em simultâneo e é por isso a praia com mais capacidade, segundo o relatório da APA.

Em Vila do Conde, a Praia do Mindelo terá lotação máximoa para 2400 pessoas, seguindo a Praia Azul (1500) e Árvore (1500).

Os critérios adotados para a determinação da capacidade das praias são:

1. Águas costeiras e de transição; 

Definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro e, tendo como referência, o limite lateral das praias definido nos POOC/POC;

b) Avaliação das condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificação daquelas em que a influência da maré condiciona significativamente a utilização do areal e determinação do respetivo diferencial de área;

c) Utilização de uma área de 8,5 m2/pessoa, considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias;

d) Em praias não urbanas, ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia;

e) Identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.

2. Águas interiores

a) Definição da área utilizável para a prática balnear, considerando a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização contada a partir do limite do plano de água;

b) Incluem-se, também, nesta área os espaços envolventes disponíveis para o uso balnear, como sejam: parques de merendas, esplanadas, relvados, campos de jogos e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.

Em contexto COVID importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias. Contudo, em algumas praias, em particular nas de grande dimensão, os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos POOC/POC, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto, consideradas no POC.

13 de Junho marca o início da época balnear em algumas praias. As restantes serão publicadas em breve, considerando as respetivas datas de abertura.

Pode consultar aqui a capacidade das praias do Norte do País em tempos de pandemia. As tabelas foram lançadas esta quarta-feira pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Partilhe esta notícia
Elsa Moura
Elsa Moura

Deixa-nos uma mensagem

Deixa-nos uma mensagem
Prova que és humano e escreve RUM no campo acima para enviar.
Ouvido Externo
NO AR Ouvido Externo A seguir: Music Hal às 01:05
00:00 / 00:00
aaum aaumtv