As principais dúvidas dos portugueses? Costa responde

As dúvidas dos portugueses são muitas, o Governo começou a esclarecer algumas. Poderão ainda surgir tantas outras, que vão ser esclarecidas nas próximas horas, até porque esta sexta-feira haverá um novo Conselho de Ministros, para esclarecer os portugueses, por exemplo, quanto aos apoios previstos para as famílias e pequenas empresas. A RUM ajuda, por enquanto, a clarificar algumas situações do dia-a-dia, num país em estado de emergência.
É precisa autorização para andar na rua?
“Não é necessária nenhuma autorização prévia e não há nenhum problema de circulação de um município para o outro”.
Vão ser aplicadas sanções?
Para a população em geral, por enquanto, não. Para pessoas com dever especial de protecção ou dever geral de recolhimento domiciliário, portanto população em geral, “a actuaçao das forças de segurança será, nesta fase, pedagógica, informando que devem permanecer em casa”.
No entanto, para pessoas a quem as autoridades sanitárias decretaram isolamento obrigatório, seja hospitalar ou domiciliário, “a violação constituirá crime de desobediência, as forças de segurança participarão ao Ministério Público e conduzirão a pessoa ao domicílio”.
“As pessoas têm cumprido tão bem, de modo voluntário, que seria um desrespeito impor agora um quadro sancionatório como se fosse necessário ameaçar”, acrescentou o primeiro-ministro.
Pessoas idosas terão horário especial de atendimento no supermercado?
“Não haverá nenhum horário especial para atendimento às pessoas que estão sujeitas a um dever especial de protecção. O que existe é um pedido especial para limitarem ainda mais que os outros as possibilidades de saída do domicilio, já que se trata de uma faixa etária onde o risco da contaminação e severidade da doença é mais elevado”.
Funerais serão permitidos?
“Haverá regras genéricas, respeitando os sentimentos culturais quanto aos funerais, para que se evite grande concentração de pessoas e evitar que sejam momentos de contaminação por excesso de proximidade social”.
Que recomendações há para as fábricas?
“Quanto às actividades económicas as restrições são para aquelas que têm interacção com o público, as outras têm que cumprir três regras:
– orientações ditadas pela DGS quanto a afastamento social, alguns estabelecimentos devem atender à porta ou postigo de forma a evitar o contacto com os clientes e colaboradores;
– higienização de superfícies e equipamentos de protecção individual;
– assegurar as condições de protecção individual dos trabalhadores ao serviço.
Estabelecimentos não autorizados serão fiscalizados pelas forças de segurança, que os podem encerrar e proceder à participação de crimes de desobediência
– Cantinas e refeitórios mantêm-se em funcionamento mas têm que cumprir as normas de higienização e afastamento social”
“Agora é a altura dos bancos ajudarem a comunidade nacional”.
O Primeiro Ministro declarou que tem estado em constante contacto com a Associação Portuguesa de Bancos e o Banco de Portugal com o intuito que estes tenham uma atitude construtivas, positiva e de apoio às famílias e empresas portuguesas nesta altura de crise.
António Costa recordou que foram os portugueses que ajudaram a banca na última crise financeira, agora é a vez dos bancos retribuírem. A actividade económica deve assim continuar, ou seja, “não devemos acrescentar uma crise económica a esta crise de saúde pública”.
Recorde-se que a Caixa Geral de Depósitos foi a primeira instituição bancária a anunciar a suspensão dos empréstimos bancários. O Primeiro Ministro anunciou que esta sexta-feira, 20 de Março, irá ter lugar uma reunião do Conselho de Ministros dedicado à discussão de medidas específicas para apoiar as famílias e empresas.
Centros comerciais obrigados a encerrar. Primeiro Ministro garante que não irá faltar comida nas prateleiras dos supermercados.
Todos os estabelecimentos de atendimento ao público devem encerrar, com excepção de serviços essenciais à vida dos cidadãos. Para além disso estarão de portas abertas quiosques de modo a contribuir para a informação dos cidadãos. (Lista completa no final desta notícia)
O Primeiro Ministro assegurou que “não se justifica o racionamento nas lojas”, nomeadamente, nos supermercados. De modo a tranquilizar os portugueses António Costa referiu que todas as medidas tomadas visam “salvaguardar as vidas assegurando que a vida continua. Isto porque para tratar da saúde é necessário ter também uma economia sã e evitar situações de ruptura”.
Já foram repatriados 408 portugueses de quatro continentes.
O Primeiro Ministro adiantou que as situações estão a ser analisadas “caso a caso” pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Quanto aos voos o Primeiro Ministro tem “insistido” junto da TAP para continuar a assegurara ligação que caracteriza como “fundamental” com as maiores comunidades portuguesas e principalmente para manter a continuidade territorial nas ilhas da Madeira e Açores.
Recorde-se que actualmente Portugal continua a fazer ligações aéreas com o Canadá, Estados Unidos da América, Venezuela, África do Sul e países de língua oficial portuguesa. Contudo, para o Brasil estão a funcionar apenas voos para as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.
Fique a conhecer a lista de estabelecimentos que devem encerrar durante o estado de emergência:
– Restaurantes e cafés-concerto;
– Casas de fado;
– Discotecas e salões de dança;
– Bares;
– Salas de festas;
– Galerias de arte e de exposições;
– Circos;
– Parques de diversões, feiras e similares;
– Parques aquáticos;
– Jardins zoológicos;
– Parques recreativos para crianças;
– Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
– Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
Atividades culturais e artísticas:
– Auditórios;
– Cinemas;
– Teatros;
– Museus e Monumentos Nacionais;
– Praças, locais e instalações tauromáquicas.
– Pavilhões de congressos;
– Salas de concertos;
– Salas de conferências;
– Salas de exposições.
– Salas polivalentes e pavilhões multiusos;
Atividades desportivas:
– Campos de futebol, rugby e similares;
– Pavilhões ou recintos fechados;
– Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
– Campos de tiro;
– Courts de ténis, padel e similares;
– Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
– Piscinas;
– Rings de boxe, artes marciais e similares;
– Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
– Velódromos;
– Hipódromos e pistas similares;
– Pavilhões polidesportivos;
– Ginásios e academias;
– Pistas de atletismo;
– Estádios.
Espaços abertos e via pública:
– Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares;
– Provas e exibições náuticas;
– Provas e exibições aeronáuticas;
– Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
Atividades de jogos e apostas:
– Casinos;
– Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
– Salões de jogos;
– Salões recreativos;
– Quaisquer locais específicos de apostas ou equiparáveis.
Atividades de hospitalidade e restauração, salvo no que concerne ao fornecimento de
refeições em regime de take-away ou entregas ao domicílio:
– Tabernas e adegas;
– Cafeterias, bares e afins;
– Chocolatarias, gelatarias, casas de chá e similares;
– Restaurantes, restaurantes self-service e similares;
– Bares-restaurante;
– Bares e restaurantes de hotel;
– Esplanadas
Lista de estabelecimentos que podem manter actividade:
Estabelecimentos comerciais:
Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis e motociclos;
Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de
produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de leite e de derivados, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos, em estabelecimentos
especializados;
Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em
estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de material de bricolage em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos
especializados;
Comércio a retalho de material ótico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
Comércio a retalho em mercados de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio efetuado por meio de distribuidores automáticos.
Atividades de prestação de serviços:
Serviços de entrega ao domicílio;
Manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, de suas peças e acessórios;
Manutenções e reparações ao domicílio;
Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
Confeção de refeições prontas a levar para casa;
Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
Reparação de computadores e equipamento periférico, de equipamentos de comunicação, de
eletrodomésticos e de outros bens de consumo similares;
Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
Serviços públicos essenciais;
Serviços bancários, financeiros e seguros;
Atividades funerárias e conexas.
* Liliana Oliveira e Vanessa Batista.
