Medo ainda impede muitos universitários de denunciar situações lesivas

A provedora do Estudante da Universidade do Minho (UMinho), Rosa Vasconcelos, assume que muitos alunos não denunciam situações que vivenciam na instituição por “medo” de serem penalizados pelos professores e orientadores.
Muitas das vezes as situações estão relacionadas, segundo Rosa Vasconcelos, com alunos de doutoramento e na sua maioria não são formalmente comunicados nas instâncias próprias por considerarem arriscado para o seu sucesso académico.
A Provedora reúne mensalmente com alunos de doutoramento, mas muitas das questões mencionadas não têm seguimento formal. Em entrevista à RUM ressalva que as denúncias junto da provedoria são “anónimas” e que os estudantes podem falar abertamente sobre as suas situações. “Há medo, continua a haver receio de relatarem algum tipo de acontecimento porque podem ser prejudicados”, relata, assumindo que este “problema” necessita de ser atacado.
Além de questões relacionadas com propinas, mobilidades, estatutos, alojamento, e outras questões, o assédio moral é um dos problemas denunciados, maioritariamente por estudantes de doutoramento. “O problema de assédio moral aparece mais nos doutoramentos. Mas eles têm receio e não querem sequer falar dos orientadores porque vão estar no júri e podem penalizar”, relata.
Para ajudar os estudantes de doutoramento, a provedora do estudante está a trabalhar com a Associação Académica a possibilidade de lançamento de um podcast com ex-alunos de doutoramento para que “possam falar livremente”, dar o exemplo e ajudar a “prevenir casos desta natureza”.
“Temos de avançar e melhorar. O papel da provedoria é efetuar recomendações”, diz.
844 casos no ano letivo 2022/2023. Em 2024 Provedora do Estudante registou 903 situações
A Provedora do Estudante da Universidade do Minho atende os estudantes presencialmente em Gualtar e Azurém e, nalgumas situações, via zoom.
No ano letivo 2022/2023, 733 alunos contactaram a provedoria num total de 844 casos, já que alguns destes alunos contactaram a provedora por vários assuntos. Na sua maioria foram assuntos académico administrativos (propinas, taxas, mobilidade, estatutos, certidões e diplomas), seguindo-se os pedagógicos, num ano que coincidiu com a abertura de mestrados integrados. A ação social corresponde a 6% dos contactos.
Só no ano de 2024 registaram-se 903 entradas na Provedoria do Estudante da Universidade do Minho.
Para Rosa Vasconcelos, apesar de todo o esforço da AAUMinho e dos núcleos para divulgar o papel da provedora do estudante. “A informação está em todo o sítio, no site, no bloco que os alunos recebem, mas há um fluxo tão grande de informação que é difícil chegar ao que pretendem”, admite, sugerindo uma espécie de “passo a palavra” para ajudar. Utilizando como sinónimo de provedor do estudante a palavra “ouvidor”, a docente da academia minhota que faz questão de atender percorrer os corredores da instituição, considera que o trabalho dos provedores do estudante em Portugal é “exemplar”. “É um papel fundamental na universidade para que os casos possam ser resolvidos logo no início”, refere. Reúne e ausculta regularmente a direção da AAUMinho e os representantes dos núcleos de curso. “Ouvimos o estudante que é o nosso fator principal de discussão e análise”, assegura.
Quase todos os casos ficam “resolvidos” e “em tempo útil”, disse ainda aquela provedora.
Estatuto estudante/atleta é primeira “dor de cabeça” do ano letivo 2024/2025
No presente ano letivo 2024/2025 mais de trezentos estudantes recorreram já à Provedora do Estudante. Em causa o estatuto do estudante atleta no momento da matrícula. A situação foi mencionada pela provedora do estudante numa entrevista à RUM ontem a noite. “Estamos a falar dos estudantes atletas que não têm o seu estatuto reconhecido logo aquando da matrícula. Eles precisam de uma contrapartida para conciliar a parte académica com o desporto”, lembra. No momento da inscrição não surge a informação sobre o estatuto. A recomendação deverá passar por sugerir que no ato da matrícula o aluno possa selecionar a opção de que tem o referido estatuto, deixando para depois o comprovativo.
Recorde-se que o estatuto do estudante atleta prevê, na lei, um conjunto de direitos mínimos de acesso à prática desportiva por todos os estudantes do ensino superior, como a relevação de faltas, a alteração de datas de avaliações, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames em época especial.
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