Operação Marquês: o que pode acontecer esta sexta-feira

O juiz Ivo Rosa vai ler esta sexta-feira a súmula de um despacho de pronúncia que ditará o futuro da Operação Marquês – não definitavamente, porque existe sempre a possibilidade de o Ministério Público recorrer da decisão ao Tribunal da Relação.
A decisão, que terá cerca de seis mil páginas, é conhecida dois anos depois do início da fase de instrução. A partir das 14:30 horas desta sexta-feira, o juiz vai apresentar uma espécie de resumo numa audiência pública, numa das maiores salas do Campus de Justiça.
José Sócrates, Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, Carlos Santos Silva, amigo de longa data de Sócrates, Armando Vara, ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos, Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, ex-administradores da PT, Joaquim Barroca, ex-administrador do Grupo Lena, entre outra dezena de arguidos, vão conhecer o seu destino no processo – o caso pode seguir na íntegra para julgamento, pode ser arquivado ou podem seguir apenas alguns crimes.
No total, o processo tem 28 arguidos, 19 singulares e 9 empresas, acusados de 189 crimes.
A decisão instrutória é um passo intermédio no processo e que é requirido pelos arguidos. É um culminar da fase de instrução em que um juiz se vai pronunciar sobre a acusação no Ministério Público e decidir se deve ou não prosseguir para julgamento, explica Adão Carvalho, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
“A instrução, que ainda não é um julgamento, é uma fase presidida apenas por um juiz, que não beneficia daquilo que são os príncipos básicos do julgamento, designadamente, a imediação, a oralidade e um amplo contraditório”, aponta o magistrado.
No fundo, o juiz de instrução – neste caso Ivo Rosa – terá que comprovar se a apreciação do Ministério Público é ou não viável para seguir para julgamento.
OS CENÁRIOS POSSÍVEIS
Existem três cenários possíveis em cima da mesa: o juiz pode decidir mandar arquivar o processo, pode decidir remeter todos os arguidos para julgamento ou pode remeter para julgamento apenas uma parte dos arguidos – esta última será a mais provável.
Se o juiz decidir levar a acusação do Ministério Público na íntegra para julgamento, não é possível recurso quer do próprio MP, quer dos sujeitos processuais. No entanto, se o caso for arquivado ou se alguns crimes não foram pronunciados, isto é, caírem, apenas o Ministério Público pode recorrer para um tribunal superior, neste caso, o Tribunal da Relação, tal como explica Adão Carvalho.
No caso de José Sócrates, Ivo Rosa irá decidir se o leva a julgamento por todos os crimes que está acusado – corrupção, fraude fiscal qualificada, branqueamento de capital e falsificação de documentos – ou se o remete a julgamento apenas por uma parte desses crimes. Por exemplo, explica o advogado Magalhães e Silva, pode deixar cair os crimes de corrupção se entender que não existem provas suficientes, mantendo todos os outros crimes.
O QUE É UMA PROVA INDIRETA?
Neste processo, José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção, mas não existem provas diretas que sustentem a acusação – não há nenhum documento, nenhuma testemunha ou nenhuma escuta que atestem que o ex-primeiro-ministro terá cometido estes crimes.
Podem existir, no entanto, provas indiretas. Isto é, “não havendo documentos e testemunhas que permitam, de um modo claro, estabelecer que o engenheiro José Sócrates possa ter sido corrompido por A, B ou C torna-se necessário que haja prova de factos que nos permita concluir que, em face daqueles factos dados como provados, tudo indica, quase de certeza, ter havido corrupção”, afirma Magalhães e Silva.
O advogado deixa ainda um exemplo de forma a clarificar o conceito de prova indireta e como pode ser aplicado.
SIC
