Pais têm direito a faltar e a subsídio nas pontes

Os pais não têm necessariamente de deixar os filhos com os avós nos dias em que as escolas encerram, nas pontes de 30 de Novembro e 7 de Dezembro, segundo a edição de hoje do Negócios. A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado “apoio excepcional à família”, que paga 66% da remuneração-base desses dias, explicam os advogados contactados pelo Negócios.

Especialistas em Direito Laboral garantem que os pais têm o direito a faltar ao trabalho, de forma justificada, e com direito a dois terços do ordenado nestes dias.

O Governo continua sem clarificar a situação dos trabalhadores de empresas que decidam manter-se abertas nas vésperas dos feriados de 1 e 8 de Dezembro.

Apesar do apelo do primeiro-ministro, muitos patrões não vão conceder tolerância de ponto, o que coloca um problema para os funcionários que têm filhos a cargo, já que as escolas públicas e as creches vão estar encerradas.

Com Negócios e RTP

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