Permitida circulação entre concelhos no Natal. Proibida no Ano Novo

Poderá haver circulação entre concelhos nos dias 23, 24, 25 e 26 de Dezembro. No Ano Novo, porém, não será permitida esta circulação entre concelhos. Na noite de passagem de ano, a circulação na via pública será permitida até às 2h00, mas não serão permitidas festas públicas nem ajuntamentos na via pública nesta noite.
Para o período de Natal e Ano Novo, serão adoptadas exceções, sujeitas a avaliação no dia 18 de Dezembro para confirmar que a tendência de melhoria da situação pandémica se confirma e que não será necessário “puxar o travão de emergência”, anunciou o primeiro-ministro.
O Primeiro Ministro apelou às famílias que evitem confraternizações com muitas pessoas e com longos períodos sem máscara, no período de Natal. Anunciando que será permitida a circulação entre concelhos de 23 a 26 de Dezembro, António Costa alertou no imediato que a Passagem de Ano será diferente.
“Queremos que o Natal seja um momento de partilha e um momento de encontro entre famílias, mas é preciso um cuidado muito especial na vivência”, disse esta tarde António Costa.
António Costa acaba de anunciar também que se irão manter em vigor para os próximos 15 dias as medidas de proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 de sábado e domingo nos concelhos de risco extremo e muito elevado.
O Primeiro Ministro insistiu que é necessário respeitar todas as normas “que têm produzido bons resultados”. No entanto, as excepções às medidas de confinamento em vigor estão sujeitas a avaliação a 18 de Dezembro (sexta-feira) para confirmar que a tendência de melhoria se mantém.
Circulação na via pública:
De 23 a 26 de Dezembro é permitida a circulação entre concelhos
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em trânsito
Dias 24 e 25: permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
Dia 26: permitida até às 23:00 horas
Restaurantes podem funcionar:
Nas noites de 24 e 25 até à 1:00 h
Dia 26 ao almoço até às 15:30 horas
