Perto de mil pessoas inscritas para voto antecipado em Barcelos

957 eleitores do concelho de Barcelos inscreveram-se para votar de forma antecipada nas presidenciais de 24 de janeiro. A nível nacional, mais 240 mil residentes optaram pelo voto antecipado que desta vez pode ser feito em cada sede de concelho.

Na cidade de Barcelos, aqueles que se inscreveram para votar já neste domingo, 17 de janeiro, devem deslocar-se ao edifício da câmara municipal entre as 08h00 e as 19h00.

Só nos concelhos de Braga, Guimarães, Famalicão e Barcelos estima-se que votem de forma antecipada este domingo mais de 10 mil e trezentos eleitores.


Já os cidadãos infetados ou em isolamento profilático podem inscrever-se para votar até ao final de domingo, dia 17 de janeiro.

No entanto, só poderão fazer este pedido os eleitores a quem tenha sido decretado confinamento pelas autoridades de saúde pública até quinta-feira, 14 de janeiro, dez dias antes das presidenciais.

É o que estipula a lei aprovada em outubro, no parlamento, que regula o direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, devido à pandemia da doença covid-19, em atos eleitorais e referendários em 2021.

O que quer dizer que quem vier a ser confinado a partir de sexta-feira, seja por estar doente seja por isolamento profilático, já não poderá pedir para votar antecipadamente.

Os idosos confinados em lares também podem fazer a inscrição para o voto antecipado neste prazo, entre quinta-feira e domingo, à semelhança dos cidadãos em isolamento profilático obrigatório decretado pelas autoridades sanitárias.

O pedido de voto antecipado é feito junto da junta de freguesia onde está recenseado ou através do “site” dedicado ao voto antecipado.

A recolha de votos, em casa da pessoa confinado ou no local onde está a fazer o confinamento, acontecerá em 19 e 20 de janeiro, é feito pelo presidente da câmara, por um vereador ou um funcionário camarário devidamente credenciado, que têm de cumprir uma série de regras sanitárias.

Cada elemento da equipa que vai recolher o voto deve usar equipamentos de proteção individual (EPI), “uma bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”, “máscara, preferencialmente de tipo cirúrgica descartável”, “viseira ou óculos conjugados para proteção ocular, reutilizáveis” e luvas, “preferencialmente de nitrilo ou de latex, de uso único”, segundo as regras definidas pela Direcção-Geral da Saúde (DGS).

No momento de votar, “o eleitor, que aguarda à entrada de sua casa, deve ter uma máscara corretamente colocada”, “deve desinfetar as mãos antes e após a manipulação dos envelopes” onde vai colocar o boletim de voto, “e usar a sua própria esferográfica ou caneta”.

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Elsa Moura
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