Residência na Confiança avança. Governo vai levantar suspensão das ações sobre obras do PRR 

O Governo vai permitir, por decreto-lei, levantar o efeito suspensivo das ações que recaiam sobre obras abrangidas pelo Plano de Recuperação e Resiliência. Dessa forma, poderão avançar, em Braga, os procedimentos necessários para o início da obra da residência universitária que vai nascer na antiga fábrica Confiança. 

Recordo que o caso segue em Tribunal, depois da empresa ABB ter contestado a atribuição da empreitada, por concurso público, ao grupo Casais. A autarquia aguarda ainda a decisão judicial, que, se entretanto chegar e for favorável, permitirá também o avanço do processo.  

O executivo liderado por Luís Montenegro aprovou um diploma que “no âmbito da contratação pública, consagra um regime processual especial – excecional e temporário – aplicável aos contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR”. Este decreto-lei permite “nas ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação, se proceda ao levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz”.

O alojamento universitário voltou a ser tema na Assembleia da República, onde decorre a audição ao ministro da Educação. Questionado pelo PS, sobre a desistência de fazer uma residência no edifício da Avenida 5 de outubro, em Lisboa, e de se perder a oportunidade de concretizar um projeto em Braga, Fernando Alexandre explicou que estes problemas “não foram resolvidos no devido tempo”. No entanto, o ministro garantiu que o Governo “está cá para resolver”.

O decreto-lei do Governo que permite levantar o efeito suspensivo das ações que recaiam sobre obras abrangidas pelo Plano de Recuperação e Resiliência deve ser publicado em Diário da República, em breve. Logo depois, avança o processo referente à obra na antiga Fábrica Confiança, sendo necessária ainda a aprovação por parte da Câmara Municipal e de outras entidades. Segundo apurou a RUM, mesmo com o atraso provocado pela impugnação da obra, ca empreitada deve estar concluída antes da data limite para a execução do PRR, março de 2026.

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Liliana Oliveira
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