Restrições à circulação entraram em vigor à meia-noite

O feriado do dia de Todos-os-Santos e o dia dos finados são tradicionalmente dias de muito trânsito e de muitas viagens, com as famílias a deslocarem-se às suas terras de origem para prestar homenagem aos familiares falecidos. 

A pensar nisso, e com o objectivo de prevenir a propagação da Covid-19, o Governo avançou com a imposição de restrições à circulação entre concelhos entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro. Ou seja, só por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa é que as pessoas poderão sair do concelho onde residem. Esta é a regra, mas há excepções.

São possíveis as deslocações por razões de trabalho?

Turistas nacionais impedidos de viajar no fim-de-semana, mesmo que tenham reserva

Sim, e se a deslocação implicar apenas passar para um concelho limítrofe ao da residência habitual ou dentro da mesma Área Metropolitana, bastará que a pessoa declare, sob compromisso de honra que se desloca em trabalho.

 Em deslocações para outros concelhos que não os referidos, será necessário que se façam acompanhar de uma declaração da entidade empregadora, que servirá de justificação caso sejam interpelados por agentes da autoridade. Estas regras aplicam-se ao exercício de atividades profissionais ou equiparadas.

Médicos e professores podem circular?

Podem, bastando que tenham consigo a identificação necessária. O mesmo se aplica a profissionais de saúde em geral, pessoal de instituições de apoio social – lares ou creches, por exemplo – e ao pessoal não docente dos estabelecimentos escolares.

Há outras profissões abrangidas pelas excepções? 

Sim e estão elencados na resolução do Conselho de Ministros que determinou as restrições. São elas:

Agentes de protecção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspectores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

Titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;

Padres ou outros ministros de culto, desde que devidamente credenciados;

Pessoal de apoio ao Governo ou ao Parlamento e, dentro deste, aos partidos com representação parlamentar, desde possam apresentar documento comprovativo.

E crianças ou jovens que tenham aulas?

Também não estão abrangidos pelas restrições, bem como os seus acompanhantes, podendo deslocar-se para escolas, creches ou atividades de tempos livre. O mesmo se aplica a estudantes do ensino superior.

Os filhos de pais separados podem trocar de casa no fim-de-semana?

À semelhança do que aconteceu na Páscoa, quando foi também proibida a circulação entre concelhos distintos, também desta vez os filhos de pais separados não poderão deslocar-se para efectuar trocas da residência de um dos progenitores para a do outro, confirmou ao Negócios fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros. Assim sendo, as crianças, só poderão deslocar-se entre concelhos se se aplicar a regra geral, ou seja, “por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”, ficando excluído o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais.

Os idosos podem deslocar-se para centros de dia? 

Sim, aos utentes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia e respetivos acompanhantes aplica-se-lhes a mesma exceção que aos jovens estudantes.

E as visitas a lares, são possíveis?

Já as visitas a lares não são justificação para que um cidadão possa transitar de um concelho para outro.

Negócios

Partilhe esta notícia
Redacção
Redacção

Redacção na RUM

Deixa-nos uma mensagem

Deixa-nos uma mensagem
Prova que és humano e escreve RUM no campo acima para enviar.
Rádio RUM em Direto Logo RUM
ON AIR Rádio RUM em Direto
aaum aaumtv