Termina esta terça-feira prazo para validar facturas

Para garantirem que o Fisco leva em linha de conta todas as facturas que, ao longo do ano, foram emitidas em seu nome, os contribuintes deverão verificar as validações que estejam suspensas nas suas páginas pessoais das Finanças.

O prazo legal para o fazerem termina a 25 de Fevereiro e, depois disso, pelo menos uma parte das facturas não validadas já não poderão ser usadas para a conta das deduções ao IRS.

Pode haver várias razões para que as facturas estejam suspensas. Um livro escolar que foi comprado numa grande superfície e em relação ao qual o Fisco pede ao contribuinte que vá lá dizer isso mesmo, porque a grande superfície vende livros de muitos géneros que, não sendo de educação, não servem para deduzir a esse título no IRS. Ou uma factura da farmácia com IVA de 23%, em que é preciso o contribuinte informar o Fisco de que tem uma receita médica associada (só assim pode contar como despesa de saúde). Ou, ainda, uma despesa de restauração cuja fatura foi emitida por uma entidade que tem várias atividades e por isso o Fisco não tem como saber se aquele valor foi uma refeição ou se foi de uma compra de outra coisa qualquer.

Havendo dúvidas por parte da AT, as facturas ficam suspensas e têm de ser validadas pelo respetivo titular. Atenção que, além de validar as suas próprias faturas, os contribuintes devem fazer o mesmo com as dos seus dependentes, tendo, para o efeito, de ter pedido a respetiva senha. Isso pode ser relevante no caso das despesas de educação.

Comunicar facturas ainda em falta

Por outro lado, é também nesta altura que o contribuinte deve verificar se todas as facturas que tem na sua posse foram comunicadas ao e-fatura pelas entidades emissoras. Se o não foram, este é o último momento em que podem ser manualmente inseridas no sistema.

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