Tribunal rejeita providência cautelar contra a Festa do Avante!

A providência cautelar que deu entrada no Tribunal Cível de Lisboa foi indeferida, ou seja o tribunal não aceitou a inciativa que pretendia travar a Festa do Avante!. A decisão foi revelada por Carlos Valente, o empresário que a interpôs.
O objectivo seria “evitar a potencial propagação do vírus Covid-19 durante as atividades de lazer decorrentes da Festa do Avante!”. Carlos Valente explica que consta na decisão que era exigido “da parte do requerente um maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia”.
“O que fundamentou o indeferimento nesta data do procedimento cautelar, foi considerado pelo digníssimo Magistrado que se exigiria da parte do requerente um maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da Pandemia.”
Perante a decisão do tribunal, Carlos Valente mantém a “atenção como cidadão ao que poderá ocorrer durante e após tal momento festivo” e “como único requerente” reitera que sente também “indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social”.
A providência tinha sido apresentada em nome individual pelo presidente do Palmelense Futebol Clube, que é também fornecedor de equipamento para festivais e discotecas.
