Voto dos eleitores confinados. “Do ponto de vista constitucional há forma de encontrar solução”

“Do ponto de vista constitucional, há mil e uma formas de encontrar solução” para os portugueses confinados poderem exercer o seu direito de voto, a 30 de janeiro, “sem necessidade de alterações legislativas da lei fundamental”. A opinião é de Pedro Bacelar Vasconcelos, professor de Direito Constitucional na Universidade do Minho.

A ministra da Defesa, Francisca Van Dunem, adiantou algumas possibilidades que estão a ser avaliadas, depois de discutidas com os partidos, nomeadamente: estabelecer um período especifico para que as pessoas em isolamento possam ir às urnas, voto antecipado ou a recolha do voto ao domicílio. Além disso, o CDS propôs já uma alteração à lei eleitoral para que a votação decorresse em dois dias.

Em entrevista à RUM, o docente da Escola de Direito começa por explicar que, “de um lado, temos um direito fundamental de participação política e, do outro lado, temos o direito à proteção da saúde”. “Nenhum dos direitos é absoluto”, comentou. 


“Direito de participação política só poderá ser condicionado na medida em que seja indispensável para a defesa da saúde coletiva”

Para Pedro Bacelar Vasconcelos, “o direito de participação política só poderá ser condicionado na medida em que seja indispensável para a defesa da saúde coletiva”. A possibilidade de separação dos portugueses confinados no momento da votação, seja com horário ou locais distintos, “poderá justificar que o isolamento não prejudique o direito de voto desses cidadãos”. Com uma “posição favorável ao voto”, para o docente de Direito Constitucional os cerca de 400 mil cidadãos que poderão estar em isolamento profilático no dia das legislativas “põe em causa a própria validade do exercício democrático”. 

Perante as soluções que estão a ser analisadas, Pedro Bacelar Vasconcelos diz que deve ter-se em conta “os recursos que mobilizam e a possibilidade de os mobilizar até ao dia das eleições”. 

“A votação em horários e lugares diversos é preferível a um regime que exija uma inscrição ou que deixe de fora os que tiverem conhecimento de que estão infetados nos dias que antecedem a votação”, afirmou. 


Ao nível constitucional, “relativamente ao desdobramento em dois dias” o docente não considera “que existam objeções de fundo, já que o ato já está desdobrado quando existe o voto por correspondência”. No entanto, “uma alteração legislativa e constitucional são inviáveis”, sobretudo no momento em que, com o Parlamento dissolvido, não há forma de aprovar leis. Por isso, para Pedro Bacelar Vasconcelos, “qualquer outra opção é mais adequada”.

Partilhe esta notícia
Liliana Oliveira
Liliana Oliveira

Deixa-nos uma mensagem

Deixa-nos uma mensagem
Prova que és humano e escreve RUM no campo acima para enviar.
Galiza Mais Perto
NO AR Galiza Mais Perto A seguir: Volta ao Mundo em 180 Discos às 22:00
00:00 / 00:00
aaum aaumtv